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Projeto de Lei nº 319/2007

Ementa

ALTERA O INCISO II E ACRESCENTA INCISO III AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTOG 2º, DA LEI Nº 11.804, DE 19 DE JUNHO DE 1995, QUE REGULAMENTA PERÍODOS PARA EMISSÃO DE RUÍDOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0319/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/09/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera inciso II e acrescenta inciso III ao parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995, que regulamenta períodos para emissão de ruídos, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 11.804, de 19 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. (...)

Parágrafo único. (...)

I - (...)

II - Os períodos de emissão de ruídos, compreendidos para o período diurno, o horário das 8:00 às 22:00 horas e para o período noturno, o horário das 22:00 às 8:00 horas.

III - Aos sábados e vésperas de feriado, o período de emissão de ruídos, compreendido para o período noturno, o horário das 22:00 às 9:00 horas"

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em. Às Comissões competentes.