Projeto de Lei nº 32/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA INCIDÊNCIA DA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DAS SANÇÕES E MULTAS, ASSIM COMO DOS RECURSOS APRECIADOS PELA COMISSÃO DE INFRAÇÕES E MULTAS E PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0032/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/06/2011 - Recebido por CCJ
- 17/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 28/02/2012 - Recebido por ADM
- 20/04/2012 - Encaminhado por ADM
- 24/04/2012 - Recebido por ECON
- 14/06/2012 - Encaminhado por ECON
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/09/2012 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 07/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 05/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/04/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 16/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 17/02/2017 - Recebido por SGP22
- 21/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 22/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 334/2011 de 01/08/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/09/2011 atraves do(a) OF. A.T.L. 330/11-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, atendendo o pedido de subsídios da comissão de consti tuição, justiça e legislação participativa acerca do pl 32/11, de autoria do vereador abou anni, encaminha cópia de manifestações da sptrans e secret.mun.transp, atraves do Documento Recebido nro. 2029/2011
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe sobre a publicação de informações acerca de incidência da aplicação do Regulamento das Sanções e Multas, assim como dos recursos apreciados pela Comissão de Infrações e Multa e pelo Secretário Municipal de Transportes, na página eletrônica da Prefeitura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O site oficial do Município de São Paulo deverá disponibilizar as informações relativas às autuações aplicadas com base no Regulamento de Sanções e Multas aos concessionários e permissionários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
Art. 2º O auto de infração deverá ser identificado e localizável por seu número, pela data de infração ou pelo nome do consórcio, da empresa ou da cooperativa autuada, devendo apresentar ainda, sem prejuízo de outras informações que o órgão competente entender necessárias:
I - o código da transgressão;
II - o valor da multa aplicada;
III - a identificação do agente autuador;
IV - a eventual apresentação de Recurso perante a Comissão de Infração e Multa ou ao Secretário Municipal de Transportes;
V - a unidade de Comissão de Infração e Multa a que for distribuído o recurso;
VI - a data da pauta de julgamento do recurso;
VII - o resultado do recurso e os fundamentos da decisão.
Art. 3º As informações apresentadas no site oficial deverão ser atualizadas diariamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.