Projeto de Lei nº 32/2012
Ementa
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 15.490, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, PARA GARANTIR O BÔNUS COMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL AOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0032/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 26/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/03/2012 - Recebido por CCJ
- 03/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Introduz alterações na Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, para garantir o bônus complementar do piso salarial aos Assistentes de Diretor de Escola e demais ocupantes de cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais de Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso III, para assim constar:
"Art. 2º. (...)
I-(...)
II - (...)
III - aos Assistentes de Diretor de Escola integrantes do quadro dos Profissionais da Educação.
§ 2º. (...)
I - (...)
II - (...)"
Artigo 2º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011 fica acrescido do inciso IV, e passa a ser assim redigido:
"Art. 3º. (...)
I-(...)
II - (...)
§ 1º. (...)
I - (...)
II - (...)
III -(...)
IV - aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, contratados nos termos da Lei 8.694, de 31 de março de 1978."
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo inserir alterações na Lei nº 15.490, de 29 de novembro de 2011, com vistas a estender o abono complementar concedido aos profissionais especificados naquela lei, aos demais ocupantes de cargos do quadro da educação municipal.
A mencionada legislação, que ora se faz alterações, não contemplou algumas categorias de servidores integrantes do quadro da educação. Assistentes de Diretor de Escola e demais servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão merecem tratamento idêntico ao concedido aos demais integrantes da Educação, considerando que suas funções inserem-se no quadro daqueles profissionais.
Assim, diante do todo exposto e considerando a relevância do tema, pede-se aos Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa, a aprovação do presente projeto de lei.