Projeto de Lei nº 320/2001
Ementa
[VTA05] SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS EXTERNOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/06/2001
Processo
01-0320/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/06/2001 - Recebido por ATM
- 19/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/06/2001 - Recebido por CCJ
- 13/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/10/2001 - Recebido por ECON
- 06/11/2001 - Encaminhado por ECON
- 08/11/2001 - Recebido por FIN
- 06/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 06/12/2001 - Recebido por LEG3
- 17/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 18/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 05/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/02/2002 - Recebido por ATM
- 12/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 21/09/2005 - Encaminhado por ATM
- 21/09/2005 - Recebido por SGP23
- 03/10/2005 - Encaminhado por SGP23
- 05/10/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 105, Legislatura 13 em 28/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 41/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/02/2002 atraves do(a) OF ATL 76/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 320/01, do ver. celso jatene publ. no dom de 02.02.2002, p.4, c. 2/3, atraves do Documento Recebido nro. 88/2002
- Oficio CMSP 4291/2005 de 23/09/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o uso dos espaços publicitários externos nos veículos de transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a exploração de mensagens publicitárias, por empresas devidamente credenciadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes, nos veículos de transporte coletivo urbano, nas seguintes formas:
I - Área envidraçada traseira, na sua totalidade, com dimensões máximas de 2,20m x 1,10m;
II - Área total da traseira da carroceria, inclusive a área envidraçada, reservando-se um espaço na parte inferior da carroceria para identificação do veículo e sinalização da segurança de trânsito, nome e número da linha, com dimensões máximas de 2,90m x 2,40m.
Art. 2º - O material publicitário deverá ser produzido por meio de impressão serigráfica ou digital, em material película vinílica com auto-adesivo, observadas as disposições contidas sobre a matéria em Resolução do CONTRAN.
Art. 3º - Outros espaços passíveis de veiculação de mensagens publicitárias, como envelopamento total da carroceria, poderão ser aprovados, mediante autorização específica, contendo mensagens institucionais previamente aprovadas pelo Executivo.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da pressente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.