Projeto de Lei nº 320/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE DOS SERVIDORES DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
Autor
Data de apresentação
09/05/2007
Processo
01-0320/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/09/2007 - Recebido por ADM
- 17/04/2008 - Encaminhado por ADM
- 17/04/2008 - Recebido por SAUDE
- 19/06/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 20/06/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP22
- 18/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2009 - Recebido por FIN
- 19/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 22/03/2010 - Recebido por SGP23
- 07/04/2010 - Encaminhado por SGP23
- 07/04/2010 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 156/2009 de 28/04/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/07/2009 atraves do(a) Of. ATL nº301/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2253/2009
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção ao Câncer de Pele dos Servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no município de São Paulo, o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele dos Servidores da Companhia de Engenharia de Trafégo - CET.
Parágrafo Único: Fica o referido Programa destinado aos servidores que exerçam funções nas vias públicas, expostos a radiação solar, na cidade de São Paulo.
Art. 2º - A Prefeitura de São Paulo firmará parcerias com Organizações Médicas do 3º Setor e Associações afins, para criação de um grupo de trabalho a ser constituído para realização do Programa.
Parágrafo Único: A Municipalidade deverá firmar intercâmbios com Universidades, Hospitais Universitários, e outros, com o objetivo de desenvolver pesquisas sobre incidência do Câncer de Pele nos servidores que atuam em campo da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 3º - O Programa garantirá aos servidores mencionados no "caput" desta Lei, exame diagnóstico do Câncer de Pele na rede pública municipal de Saúde.
Art. 4º - A Prefeitura garantirá o fornecimento gratuíto de Protetores Solares aos funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego que desenvolvam atividades externas, com o objetivo de prevenir o Câncer de Pele.
Art. 5º - A Prefeitura organizará campanhas de esclarecimento e prevenção ao Câncer de Pele junto aos servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada no prazo de (60) Sessenta dias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, maio de 2007. Às Comissões competentes.