Projeto de Lei nº 321/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, DE USO GRATUITO, JUNTO DE TODAS AS BANCAS EXAMINADORAS DA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/05/2008
Processo
01-0321/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/05/2008 - Recebido por SGP22
- 30/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 30/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 10/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/06/2008 - Recebido por CCJ
- 14/07/2008 - Encaminhado por CCJ
- 14/07/2008 - Recebido por FIN
- 02/12/2008 - Encaminhado por FIN
- 04/12/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 102/2009 de 08/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/01/2009 atraves do(a) OF ATL 33/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 321/08, atraves do Documento Recebido nro. 106/2009
- Oficio CMSP 270/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos, de uso gratuito, junto de todas as bancas examinadoras da prática de direção veicular do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo providenciará a instalação de banheiros químicos, de uso gratuito, nas proximidades das bancas examinadoras da prática de direção veicular, para o uso dos candidatos a obtenção da carteira nacional de habilitação, dos examinadores de trânsito, dos instrutores de trânsito, e da população em geral.
Parágrafo único. Os banheiros químicos a que se refere o "caput" deste artigo deverão possuir áreas distintas para homens e mulheres com os respectivos lavatórios e sinalização indicativa de sua localização.
Art. 2º O Poder Executivo requisitará do Departamento Estadual de Trânsito as informações sobre a localização de todas as bancas examinadoras referidas no artigo anterior, para a fiel execução do disposto nesta lei.
Art. 3º. A Prefeitura poderá firmar convênios e/ou parcerias, a fim de disponibilizar o material indispensável para a higiene dos usuários dos banheiros químicos, de forma gratuita e permanente.
Art. 4º Caberá as Subprefeituras, no âmbito de sua circunscrição, a manutenção e conservação dos banheiros químicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".