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Projeto de Lei nº 322/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGA, DESTINADA AO ESTA- CIONAMENTO DE VEÍCULOS COM PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM SERVIÇO DE ZONA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0322/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/08/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a reserva de vaga, destinada ao estacionamento de veículos com portadores de deficiências físicas, em vias e logradouros públicos com serviço de zona azul, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica reservada uma vaga de estacionamento, para automóveis com portadores de deficiência física, em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo onde seja obrigatório o uso de cartão de zona azul.

Parágrafo Único - Os automóveis que poderão usufruir desta vaga deverão estar devidamente identificados com o selo, que comprove que o veículo conduz um deficiente físico.

Art. 2º - Será destinada aos deficientes físicos uma vaga no espaço entre duas esquinas no estacionamento zona azul.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.