Projeto de Lei nº 322/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGA, DESTINADA AO ESTA- CIONAMENTO DE VEÍCULOS COM PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM SERVIÇO DE ZONA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0322/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 29/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/08/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a reserva de vaga, destinada ao estacionamento de veículos com portadores de deficiências físicas, em vias e logradouros públicos com serviço de zona azul, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica reservada uma vaga de estacionamento, para automóveis com portadores de deficiência física, em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo onde seja obrigatório o uso de cartão de zona azul.
Parágrafo Único - Os automóveis que poderão usufruir desta vaga deverão estar devidamente identificados com o selo, que comprove que o veículo conduz um deficiente físico.
Art. 2º - Será destinada aos deficientes físicos uma vaga no espaço entre duas esquinas no estacionamento zona azul.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.