Projeto de Lei nº 323/2002
Ementa
"ESTABELECE NORMAS REFERENTES À DENOMINAÇÃO DE PRÓ- PRIOS, LOGRADOUROS E OBRAS DE ARTE MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/06/2002
Processo
01-0323/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.878, de 27 de julho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 02/09/2002 - Recebido por URB
- 08/05/2003 - Encaminhado por URB
- 15/05/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 18/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/06/2004 - Recebido por LEG3
- 28/07/2004 - Encaminhado por LEG3
- 13/08/2004 - Recebido por ATM
- 13/08/2004 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2004 - Recebido por CCJ
- 10/02/2005 - Encaminhado por CCJ
- 08/02/2007 - Recebido por SGP21
- 12/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP23
- 06/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 20/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2626/2004 de 01/07/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 10/08/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº490/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 323/02 do vereador nabil bonduki - publ. no dom de 28/07/04, pp. 1/2 - cols. 4ª/2ª, atraves do Documento Recebido nro. 986/2004
- Oficio CMSP 565/2007 de 16/02/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/02/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece normas referentes à denominação de próprios, logradouros e obras de arte municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - É vedada a alteração da denominação de próprios, logradouros e obras de arte municipais, cuja denominação, mesmo que não tenha sido objeto de ato próprio de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura da cidade.
§ 1º. - Incluem-se entre as denominações consagradas tradicionalmente, aquelas relacionadas a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.
Art. 2º. Ficam excluídos da vedação do caput os casos previstos no art. 1º. da Lei no. 8.776 de 6 de setembro de 1978, com a redação dada pela lei no. 13.180 de 27 de setembro de 2001.
Art. 3º. O § 1º do art. 1º. da Lei no. 8.776 de 6 de setembro de 1978, com a redação dada pela lei no. 13.180 de 27 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As denominações não são consideradas homônimas quando atribuídas a logradouros municipais de tipologias diferentes."
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º.-Fica revogado o § 1º. do art. 1º. da Lei no. 8.776 de 6 de setembro de 1978, com a redação dada pela lei no. 13.180 de 27 de setembro de 2001.
Sala das sessões em, Às Comissões competentes.