Projeto de Lei nº 323/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS E COOPERATIVAS DE ÔNIBUS, CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS, REALIZAREM ATENDIMENTOS DE CUNHO SOCIAL NOS FINS DE SEMANA
Autor
Data de apresentação
13/05/2009
Processo
01-0323/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EXTRA. TURISMO LAZER E GASTRONOMIA - EXTRA-Turismo
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 15/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/06/2009 - Recebido por CCJ
- 09/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
- 29/01/2016 - Encaminhado por SGP21
- 29/01/2016 - Recebido por SGP23
- 11/02/2016 - Encaminhado por SGP23
- 11/02/2016 - Recebido por SGP22
- 17/02/2016 - Encaminhado por SGP22
- 17/02/2016 - Recebido por PROC-CMSP
- 22/02/2016 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 22/02/2016 - Recebido por SGP12
- 22/02/2016 - Encaminhado por SGP12
- 29/03/2016 - Recebido por ADM
- 29/03/2016 - Encaminhado por ADM
- 30/03/2016 - Recebido por SGP21
- 16/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 16/09/2019 - Recebido por SGP23
- 17/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 17/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 74, Legislatura 15 em 09/12/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 303, Legislatura 16 em 21/12/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 118/2016 de 07/01/2016 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 11/02/2016 atraves do(a) OF ATL Nº 51/16, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 323/09, de autoria do ver. senival moura, que visa obrigar as empresas concessionárias de ônibus a reservarem 1
- de sua frota de veiculos para atender entidades sociais, relig., esport. cult. nos fins de semana, atraves do Documento Recebido nro. 125/2016
- Oficio CMSP 1562/2019 de 06/09/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS E COOPERATIVAS DE ÔNIBUS, CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS, REALIZAREM ATENDIMENTOS DE CUNHO SOCIAL NOS FINAIS DE SEMANAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1.º - Obriga as empresas e cooperativas de ônibus, concessionárias e permissionárias, da Cidade de São Paulo, utilizarem 1% (um por cento) das respectivas frotas, para atendimento de cunho social nos finais de semana e feriados.
Art. 2.º - O atendimento que trata o artigo 1º desta lei, deverá ser para entidades sociais, religiosas, esportivas, culturais, devidamente regularizadas.
Art. 3.º - Deverá a Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo gerenciar e fiscalizar o cumprimento do percentual estabelecido nesta lei.
Art. 4.º - Deverá a Secretaria Municipal de transportes da Cidade de São Paulo, através de decreto municipal, estabelecer a multa pelo não cumprimento desta lei e fazer constar no RESAM (Regulamento de Sanções e Multas).
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.