Radar Municipal

Projeto de Lei nº 324/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS E CONVIVÊNCIAS PARA A MELHOR IDADE EM CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Senival Moura

Data de apresentação

13/05/2009

Processo

01-0324/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/10/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIAS E CONVIVÊNCIAS PARA A MELHOR IDADE EM CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:

Art. 1.º - Obriga a Prefeitura do Município de São Paulo criar CENTROS DE REFERÊNCIAS E CONVIVÊNCIAS para a melhor idade em cada Subprefeitura da Cidade de São Paulo.

Art. 2.º - Equipamentos existentes da prefeitura de São Paulo, como os CDC's, poderão ser adaptados para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3.º - Os CENTROS DE REFERÊNCIAS E CONVIVÊNCIAS que trata o artigo 1.º desta Lei deverão possuir profissionais em Educação Física, Psicologia, Assistência Social, Medicina Geriátrica, Oftalmologia, entre outros, através do Posto de Saúde mais próximo ao Centro de Referência e Convivência.

Art. 4.º - Caberá às Secretarias Municipal de Educação, Saúde e Assistência Social estabelecerem os critérios para cumprimento da presente lei.

Art. 5.º - Será permitido a criação de convênios com empresas privadas para a melhoria das instalações e do desenvolvimento do programa, definido por esta lei.

Art. 6.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.