Projeto de Lei nº 325/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELA INTERNET, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA, DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAIS EM DESUSO, CONHECIDA COMO OPERAÇÃO CATA-BAGULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
14/05/2009
Processo
01-0325/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por URB
- 23/09/2010 - Encaminhado por URB
- 23/09/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2013 - Recebido por FIN
- 24/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2013 - Recebido por SGP23
- 05/06/2013 - Encaminhado por SGP23
- 05/06/2013 - Recebido por SGP21
- 23/07/2014 - Encaminhado por SGP21
- 24/07/2014 - Recebido por FIN
- 04/08/2014 - Encaminhado por FIN
- 04/08/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 482/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 678/2009 de 27/11/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 25/05/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 205/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2193/2010
- Oficio CMSP 90/2011 de 06/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 223/2012 de 18/05/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , reiteração do of-sgp15 nº 90/2011
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/09/2012 atraves do(a) OF ATL 421/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia da manifestação oferecida pelo órgão municipal competente a respeito do projeto de lei nº 325/2009, atraves do Documento Recebido nro. 486/2012
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a divulgação pela Internet, na página eletrônica da Prefeitura, da realização de coleta de materiais em desuso, conhecida como operação CATA-BAGULHO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. - O Poder Executivo deverá disponibilizar na Internet, através da página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, todos os dados e informações relativos à realização de coleta de materiais em desuso, conhecida como operação CATA-BAGULHO.
Parágrafo Único - Entende-se por bagulho a definição estabelecida pelo disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008.
Art. 2º. - O Executivo, ao programar a coleta "Cata-Bagulho", deverá promover ampla divulgação, durante um mês até a sua efetiva realização, incluindo-se, também, painel informativo na Subprefeitura em cuja área será feita a coleta dos resíduos, bem como a publicação no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º - Dentre os dados e informações a que se refere o caput do artigo 1º desta lei, deverão constar o dia, hora, vias e logradouros abrangidos pela operação CATA-BAGULHO.
Art. 4º. - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 2009. Às Comissões competentes.