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Projeto de Lei nº 325/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELA INTERNET, NA PÁGINA ELETRÔNICA DA PREFEITURA, DA REALIZAÇÃO DE COLETA DE MATERIAIS EM DESUSO, CONHECIDA COMO OPERAÇÃO CATA-BAGULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Domingos Dissei

Data de apresentação

14/05/2009

Processo

01-0325/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a divulgação pela Internet, na página eletrônica da Prefeitura, da realização de coleta de materiais em desuso, conhecida como operação CATA-BAGULHO e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - O Poder Executivo deverá disponibilizar na Internet, através da página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo, todos os dados e informações relativos à realização de coleta de materiais em desuso, conhecida como operação CATA-BAGULHO.

Parágrafo Único - Entende-se por bagulho a definição estabelecida pelo disposto no inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008.

Art. 2º. - O Executivo, ao programar a coleta "Cata-Bagulho", deverá promover ampla divulgação, durante um mês até a sua efetiva realização, incluindo-se, também, painel informativo na Subprefeitura em cuja área será feita a coleta dos resíduos, bem como a publicação no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º - Dentre os dados e informações a que se refere o caput do artigo 1º desta lei, deverão constar o dia, hora, vias e logradouros abrangidos pela operação CATA-BAGULHO.

Art. 4º. - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de maio de 2009. Às Comissões competentes.