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Projeto de Lei nº 326/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, DENTRO DOS CEUS ( CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

02/06/2005

Processo

01-0326/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/10/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de Centros Municipais de Capacitação e Treinamento, dentro dos CEUS (Centros Educacionais Unificados), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam criados os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento, vinculados às Coordenadorias de Educação, para funcionarem dentro dos CEUS - Centros Educacionais Unificados.

Art. 2º - Os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento promoverão cursos de capacitação, treinamento e orientação para o trabalho, aos jovens de faixa etária correspondente às séries finais do Ciclo II.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação através das respectivas Coordenadorias, dotará as unidades, ora criadas, dos recursos materiais e humanos imprescindíveis ao seu pleno funcionamento.

Art. 4º - Em consonância com as disposições legais vigentes, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios com entidades públicas, privadas e autarquias, visando o treinamento de professores e ao suprimento de equipamentos e ferramentas, necessários à realização dos cursos promovidos pelos Centros Municipais de Capacitação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.