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Projeto de Lei nº 328/2002

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 30 DA LEI 10.309 DE 22 DE ABRIL DE 1987." (EXCLUI AS ESCOLAS DA PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM RECINTOS DE USO COLETIVO.)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0328/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do Artigo 30 da Lei 10.309 de 22 de abril de 1987.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O caput do Art. 30 da Lei 10.309 de 22 de abril de 1987, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 30 - É proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, tais como: cinemas, teatros, clubes esportivos e recreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, piscinas, feiras".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, maio se 2002. Às Comissões competentes.