Projeto de Lei nº 329/2005
Ementa
DENOMINA WALTER FERREIRA PORTO, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO NO DISTRITO DE ARICANDUVA
Autor
Data de apresentação
02/06/2005
Processo
01-0329/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/06/2005 - Recebido por SGP22
- 22/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/06/2005 - Recebido por CCJ
- 07/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/04/2007 - Recebido por SGP21
- 13/04/2007 - Encaminhado por SGP21
- 19/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 129/2005 de 28/06/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/03/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 059/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 291/2006
Encerramento
Processo encerrado em 13/04/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a denominação de RUA DEPUTADO JOSÉ ADOLPHO CHAVES DE AMARANTE no Bairro do Jardim Cachoeira o atual local sem denominação, conhecido como Rua Particular que inicia na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes altura do numero 7555 Bairro do Jardim Cachoeira São Paulo - Capital
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominada de "RUA DEPUTADO JOSÉ ADOLPHO CHAVES DE AMARANTE " o atual local sem denominação, conhecido como Rua Particular que inicia na Av. Cel. Sezefredo Fagundes ALTURA DO NUMERO 7555 Bairro do Jardim Cachoeira São Paulo - Capital
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentário próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.