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Projeto de Lei nº 329/2010

Ementa

DENOMINA "PROF. JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI", O CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CONHECIDO COMO CEU TRÊS LAGOS, LOCALIZADO NA ESTRADA DO BARRO BRANCO S/Nº - BAIRRO DO BARRO BRANCO, DISTRITO DO GRAJAÚ, ÂMBITO DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO

Autor

Goulart

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0329/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.624, de 11 de abril de 2017

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2017 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "Prof. José Aristodemo Pinotti", o Centro Educacional Unificado conhecido como CEU Três Lagos, localizado na Estrado do Barro Branco s/nº - Bairro do Barro Branco, Distrito do Grajaú, âmbito da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Capela do Socorro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominado Prof. José Aristodemo Pinotti, o Centro Educacional Unificado, conhecido como CEU Três Lagos, localizado na Estrada do Barro Branco s/nº, bairro do Barro Branco, âmbito da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Capela do Socorro.

Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 1º julho de 2010. Às Comissões competentes.