Projeto de Lei nº 330/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.945, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, DE MINHA AUTORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANTER DESFIBRILADOR EM PARQUES, VELÓRIOS, CEMITÉRIOS E ESCOLAS)
Autor
Data de apresentação
19/05/2009
Processo
01-0330/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.283, de 28 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/08/2009 - Recebido por CCJ
- 02/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2009 - Recebido por ECON
- 13/10/2009 - Encaminhado por ECON
- 13/10/2009 - Recebido por SAUDE
- 13/05/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 13/05/2010 - Recebido por FIN
- 01/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 01/09/2010 - Recebido por SGP23
- 29/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/08/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2758/2010 de 10/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.945 de 07 de janeiro de 2005, de minha autoria, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes academias, parques, velórios, cemitérios , escolas e locais de trabalho com concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas ficam obrigados a manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, no âmbito do Município de São Paulo."
Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.