Radar Municipal

Projeto de Lei nº 330/2009

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.945, DE 07 DE JANEIRO DE 2005, DE MINHA AUTORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANTER DESFIBRILADOR EM PARQUES, VELÓRIOS, CEMITÉRIOS E ESCOLAS)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

19/05/2009

Processo

01-0330/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.283, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.945 de 07 de janeiro de 2005, de minha autoria, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.945, de 07 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Todos os aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, casas de espetáculos, clubes academias, parques, velórios, cemitérios , escolas e locais de trabalho com concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas ficam obrigados a manter aparelho desfibrilador externo automático, em suas dependências, no âmbito do Município de São Paulo."

Art.2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.