Projeto de Lei nº 331/2010
Ementa
DENOMINA EMEI "BENTO KLEIN" A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO CEU PARELHEIROS (LOCALIZADA NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS JOSÉ P. DE BARBOSA E TEREZINHA PRADO DE OLIVEIRA, NO FINAL DA ESTRADA DA COLÔNIA)
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0331/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/07/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/08/2010 - Recebido por CCJ
- 07/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 07/07/2011 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2021 - Recebido por SGP22
- 19/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEI "Bento Klein" a Escola Municipal de Educação Infantil do CEU Parelheiros.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. "1º Fica denominada "EMEI Bento Klein" a Escola Municipal de Educação Infantil do Centro Educacional Unificado - CEU Parelheiros", a unidade de ensino edificada na confluência das ruas José P. de Barbosa e Terezinha Prado de Oliveira, no final da Estrada da Colônia, Subprefeitura de Parelheiros, âmbito da Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro.
Ar. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em julho de 2010. Às Comissões competentes.