Radar Municipal

Projeto de Lei nº 333/2001

Ementa

ESTIMULA A ORGANIZAÇÃO DE CENTROS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

13/06/2001

Processo

01-0333/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estimula a organização de Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a organização de Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e das condições básicas de vida da população, bem como sua inserção qualificada no sistema produtivo.

Art. 2º - Os Centros de Desenvolvimento Humano e de Capacitação para o Trabalho serão estruturados sob coordenação das sociedades organizadas dos bairros da cidade, com a colaboração da iniciativa privada, e contarão com o apoio do Executivo Municipal, na forma em que dispuser regulamento.

Art. 3º - Com vistas a conhecer suas necessidades e definir as prioridades de ação para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 1º desta lei, a coordenação responsável pela organização dos Centros de Desenvolvimento Humano e Capacitação para o Trabalho promoverá encontros sistemáticos com a comunidade local.

Art. 4º - Fica, desde já, autorizada a instalação de "pontos de venda e divulgação", das ações e trabalhos produzidos pelos Centros de Desenvolvimento Humano e de Capacitação para o Trabalho, nas feiras-livres, feiras de artesanato e eventos públicos patrocinados, promovidos ou apoiados institucionalmente pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.