Projeto de Lei nº 333/2009
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O EVENTO "MULHER COMVIDA" (8 DE MARÇO)
Autor
Data de apresentação
19/05/2009
Processo
01-0333/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.104, de 6 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/05/2009 - Recebido por SGP2
- 21/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/05/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/06/2009 - Recebido por EDUC
- 14/09/2009 - Encaminhado por EDUC
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 03/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 28/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 28/11/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4414/2009 de 14/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 310/2010 de 12/01/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "MULHER ComVIDA" [8 de Março].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento "Mulher comVIDA" a ser realizado, anualmente, no dia 8 de março, devendo os organizadores encarregarem-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências a serem adotadas.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em maio de 2009. Às Comissões competentes".