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Projeto de Lei nº 336/2007

Ementa

INSTITUI O INSTANTE CÍVICO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

09/05/2007

Processo

01-0336/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o instante cívico nos estabelecimentos públicos e particulares de ensino fundamental da rede municipal de ensino de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e particulares de ensino fundamental da rede municipal de ensino de São Paulo, promoverão, uma vez por semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o instante cívico, que compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional e a execução do Hino Nacional.

§ 1º - Torna-se obrigatória a presença de todo o corpo discente e, de pelo menos, um membro do corpo docente, de cada classe, durante a solenidade.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará:

I - O Diretor da Escola da rede pública às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

II - O estabelecimento da rede particular de ensino à cassação de sua licença de funcionamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".