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Projeto de Lei nº 336/2009

Ementa

CRIA A CAMPANHA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO ANTI-GRIPAL (ANTI-INFLUENZA) EM CRIANÇAS ACIMA DE TRÊS ANOS E PACIENTES ACOMETIDOS DE DOENÇAS CRÔNICAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

19/05/2009

Processo

01-0336/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a campanha municipal de vacinação anti-gripal (anti-influenza) em crianças acima de três anos e pacientes acometidos de doenças crônicas, no município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Será realizada em toda a rede pública municipal de saúde, no mês de maio de cada ano, a "Campanha de Vacinação Anti-Gripal (anti-influenza)" em crianças acima de três anos de idade e pacientes acometidos de doenças crônicas, tais como diabéticos, cardiopatas, pulmonares e imunodeprimidos do tipo - oncológicos, transplantados e infectados pelo HIV/AIDS (grupos de risco).

Art. 2º - Serão considerados de natureza relevante os serviços prestados na "Campanha de Vacinação Anti-Gripal", por convocação ou trabalho voluntário.

Parágrafo Único - Os servidores municipais terão consignados em seus assentamentos funcionais a prestação de serviços de natureza relevante, comprovados mediante "Certificado de Participação".

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.