Projeto de Lei nº 339/2006
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUTO DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO ALF, PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM ÁREA DE ATÉ 50M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/05/2006
Processo
01-0339/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/05/2006 - Recebido por SGP2
- 14/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 14/06/2006 - Recebido por CCJ
- 26/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/09/2006 - Recebido por ECON
- 22/12/2006 - Encaminhado por ECON
- 04/01/2007 - Recebido por SGP21
- 04/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 09/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 13/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2007 - Recebido por CCJ
- 25/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 08/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/08/2013 - Recebido por SGP21
- 24/03/2017 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2017 - Recebido por SGP23
- 28/03/2017 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2017 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 95, Legislatura 14 em 21/12/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 80/2007 de 05/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2007 atraves do(a) OFICIO A. T. L. Nº 19/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 339/06, de autoria do ver. josé américo. - publ. no doc de 07/02/07, p. 4, col. 4, atraves do Documento Recebido nro. 296/2007
- Oficio CMSP 429/2017 de 16/03/2017 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a concessão do Auto de Licença e Funcionamento - ALF, para estabelecimento comercial com área de até 50 m2 e da outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica dispensada a comprovação da regularidade do imóvel e a apresentação da planta do imóvel, para a concessão do Auto de Licença e Funcionamento - ALF, para estabelecimento comercial com área de até 50 m2.
§1º - Enquadra-se nessa categoria o funcionamento de atividades comerciais, de prestação de serviços e similares.
§2º - Quando o imóvel possuir área superior aos 50 m2 destinados ao estabelecimento comercial, toda a área suplementar deverá ser de uso estritamente residencial.
Art. 2º - Todas as demais exigências da legislação de Uso e Ocupação do Solo deverão ser atendidas.
Art. 3º - O requerimento do Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I- CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal,
II- TLIF - Taxa de Licença de Fiscalização,
III- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano,
IV- Título de Propriedade do Imóvel ou Termo de Anuência do Proprietário,
V- Atestado de Estabilidade e Condições e Habitabilidade do Imóvel fornecido por profissional Habilitado,
VI- Taxa de Vistoria Sanitária, quando o uso exigir,
VII- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
VIII - Ato constitutivo da pessoa Jurídica.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 2006. Às Comissões competentes".