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Projeto de Lei nº 34/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS A APRENDIZAGEM, UTILIZADOS POR CENTROS DE FORMAÇÕES DE CONDUTORES, DA RESTRIÇÃO IMPOSTA QUANTO A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

06/04/2005

Processo

01-0034/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a isenção dos veículos destinados à aprendizagem, utilizados por Centros de Formações de Condutores, da restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Artigo 1º- O artigo 2º da Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, fica acrescido do seguindo inciso:

VII - os veículos classificados junto ao Código de Trânsito Brasileiro, designados à aprendizagem de motoristas.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.