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Projeto de Lei nº 34/2011

Ementa

INSTITUI "OUTUBRO ROSA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0034/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.791, de 29 de maio de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/05/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 90

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui "OUTUBRO ROSA", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção do câncer de mama denominado mundialmente de "Outubro Rosa" a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro para a prevenção primaria e secundaria do câncer de mama.

Parágrafo Único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa.

Art. 2º Durante o mês de campanha além de se observar os critérios estabelecidos pela Lei Federal 11.664 de 29 de abril de 2008 e pelo plano nacional de políticas para mulheres de 2005 serão desenvolvidas:

a) ação voltada à divulgação da campanha;

a) iluminação no mês de outubro com a cor rosa nos prédios tais como Hospital, unidades básicas de saúde, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.