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Projeto de Lei nº 340/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3. DO ART. 1 DA LEI 8.776/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.)

Autor

Goulart

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0340/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração do § 3º do art. 1º da Lei 8.776/78, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O § 3º da Lei nº 8.776/78, que estabelece normas para a alteração da denominação de logradouros públicos, com a redação conferida pela Lei nº 13.180, de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º É vedada a denominação de vias, logradouros ou próprios municipais em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão poro conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.