Projeto de Lei nº 340/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3. DO ART. 1 DA LEI 8.776/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS.)
Autor
Data de apresentação
03/06/2003
Processo
01-0340/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/06/2003 - Recebido por ATM
- 23/06/2003 - Encaminhado por ATM
- 23/06/2003 - Recebido por CCJ
- 02/10/2003 - Encaminhado por CCJ
- 02/10/2003 - Recebido por URB
- 09/09/2004 - Encaminhado por URB
- 10/09/2004 - Recebido por EDUC
- 11/01/2005 - Encaminhado por EDUC
- 18/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por EDUC
- 19/01/2007 - Encaminhado por EDUC
- 30/01/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração do § 3º do art. 1º da Lei 8.776/78, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O § 3º da Lei nº 8.776/78, que estabelece normas para a alteração da denominação de logradouros públicos, com a redação conferida pela Lei nº 13.180, de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º É vedada a denominação de vias, logradouros ou próprios municipais em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão poro conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.