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Projeto de Lei nº 341/2003

Ementa

"INCLUI ENTRE OS ITENS OBRIGATÓRIOS DA CESTA BÁSICA, DISTRIBUÍDA NO MUNICÍPIO, UM EXEMPLAR DE LIVRO."

Autor

Goulart

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0341/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui entre os itens obrigatórios da cesta básica, distribuída no Município, um exemplar de livro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica incluído entre os itens obrigatórios da cesta básica, distribuída no Município, um exemplar de livro de autor membro da Academia Brasileira de Letras.

§ 1º Para os efeitos do disposto no "caput" o exemplar deverá ser novo.

§ 2º A cada mês corresponderá um título que não se repetirá em período inferior a um ano.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o distribuidor às seguintes penalidades:

I - Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) pela ausência do item previsto no "caput" do artigo 1º, multiplicado pelo número de cestas correspondente ao lote constante de uma Nota Fiscal.

II - Multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) pelo descumprimento do disposto nos parágrafos do artigo primeiro, multiplicado pelo número de cestas em que for constatada a irregularidade.

Parágrafo único - Os valores das multas previstas neste artigo serão reajustados anualmente, pelos índices oficiais.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de cotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Maio de 2003. Às Comissões competentes.