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Projeto de Lei nº 341/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 11.039, DE 23 DE AGOSTO DE 1991, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMBULANTES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

José Américo

Data de apresentação

02/08/2011

Processo

01-0341/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre a alteração do artigo 9º da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços de ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - fica alterada a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, em seu Artigo 9º, para acrescentar as alíneas "d" e "e", da seguinte forma:

d) A cassação do Termo de Permissão de Uso, deverá ser motivada pelo Subprefeito.

e) A Comissão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, se necessário prorrogável por mais 30 (trinta) dias, analisar os processos de defesa protocolados pelos Permissionários, que, depois de concluídos, servirão de embasamento para o despacho do Subprefeito.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.