Projeto de Lei nº 342/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA ABADIA ANTONIA CANOVA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DE FREGUESIA DO Ó
Autor
Data de apresentação
07/06/2005
Processo
01-0342/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.285, de 22 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/06/2005 - Recebido por SGP22
- 03/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 03/08/2005 - Recebido por CCJ
- 01/12/2005 - Encaminhado por CCJ
- 02/12/2005 - Recebido por URB
- 27/12/2006 - Encaminhado por URB
- 27/12/2006 - Recebido por EDUC
- 09/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 03/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 151/2005 de 24/08/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 1018/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Abadia Antonia Canova o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Freguesia do Ó.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Abadia Antonia Canova o espaço livre sem denominação, situada na Rua Calixto de Almeida, altura do nº 695, Jardim Monjolo, Distrito de Freguesia do Ó.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.