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Projeto de Lei nº 343/2010

Ementa

ALTERA A LEI 9.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981, INSERINDO NOVO CAPÍTULO E RENUMERANDO OS ARTIGOS E CAPÍTULOS SEGUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A LIMITE PARA REMEMBRAMENTO DE LOTES DE TERRENOS NO MUNICÍPIO)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0343/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/02/2017 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, inserindo novo capítulo e renumerando os artigos e capítulos seguintes e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, para incluir o "Capítulo V - Do Remembramento", a ser inserido da seguinte maneira no texto legal:

Capítulo V

Do Remembramento

Art. 23. Só é permitido o remembramento de lotes no âmbito do Município de São Paulo, desde que a soma total das áreas de todos os lotes envolvidos não ultrapasse 500 mts² (quinhentos metros quadrados).

Art. 2º. Fica renumerado o capítulo seguinte, tornando-se: "Capítulo VI - Das Disposições Gerais".

Parágrafo único. Todos os artigos que seguem serão renumerados, fazendo valer a nova seqüência baseada nos artigos inseridos na nova numeração do "Capítulo V - Do Remembramento".

Art. 3º. O dispositivo legal será mantido em sua integralidade, sem supressões ou revogações, tal como se mantém em sua integralidade sem revogações, a RESOLUÇÃO SEMPLA CZ/090/83.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.