Projeto de Lei nº 344/2002
Ementa
[VTA05] SOBRE DEPÓSITO PARCELADO DO 13. SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM CONTA POUPANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/06/2002
Processo
01-0344/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/06/2002 - Recebido por ATM
- 01/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/07/2002 - Recebido por CCJ
- 10/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2002 - Recebido por ADM
- 17/02/2003 - Encaminhado por ADM
- 17/02/2003 - Recebido por FIN
- 11/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 11/06/2003 - Recebido por LEG3
- 18/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 18/06/2003 - Recebido por FIN
- 25/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 10/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 16/02/2004 - Encaminhado por LEG3
- 17/02/2004 - Recebido por ATM
- 19/02/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2004 - Recebido por CCJ
- 30/12/2004 - Encaminhado por CCJ
- 11/02/2005 - Recebido por ATM
- 08/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 08/06/2005 - Recebido por SGP23
- 16/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 21/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 342, Legislatura 13 em 18/11/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 385, Legislatura 13 em 20/12/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 341/2003 de 12/06/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 31/07/2003 atraves do(a) of-atl 443/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 431/2003
- Oficio CMSP 40/2004 de 07/01/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/02/2004 atraves do(a) OF. ATL 162/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 344/02.-ver.cláudio fonseca publ. no dom de 14.02.2004, p.04, c. 3/4, atraves do Documento Recebido nro. 284/2004
- Oficio CMSP 2223/2005 de 08/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre depósito parcelado do 13º salário dos servidores municipais em conta poupança e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A partir da vigência desta lei, o Executivo Municipal passará a efetuar o depósito mensal, em conta poupança, da parcela correspondente a 1/12 (um doze avos) do 13º salário de cada servidor.
Parágrafo único - O primeiro depósito a ser realizado, após a vigência desta lei, corresponderá, na respectiva data, a tantas parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do 13º salário, quantas forem devidas no ano ao servidor.
Art. 2º - Os saques das contas poupanças estabelecidas nos termos do artigo 1º desta lei somente se darão no mês de dezembro de cada ano, em data a ser fixada em regulamento.
Parágrafo único - Poderão ser autorizados, pelo Executivo Municipal, saques antecipados do saldo da conta poupança, nas seguintes condições:
I - em caso de desligamento do serviço público municipal;
II - a pedido do servidor, para atendimento de necessidade emergencial, devidamente justificada.
Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.