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Projeto de Lei nº 344/2002

Ementa

[VTA05] SOBRE DEPÓSITO PARCELADO DO 13. SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM CONTA POUPANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0344/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre depósito parcelado do 13º salário dos servidores municipais em conta poupança e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A partir da vigência desta lei, o Executivo Municipal passará a efetuar o depósito mensal, em conta poupança, da parcela correspondente a 1/12 (um doze avos) do 13º salário de cada servidor.

Parágrafo único - O primeiro depósito a ser realizado, após a vigência desta lei, corresponderá, na respectiva data, a tantas parcelas mensais de 1/12 (um doze avos) do 13º salário, quantas forem devidas no ano ao servidor.

Art. 2º - Os saques das contas poupanças estabelecidas nos termos do artigo 1º desta lei somente se darão no mês de dezembro de cada ano, em data a ser fixada em regulamento.

Parágrafo único - Poderão ser autorizados, pelo Executivo Municipal, saques antecipados do saldo da conta poupança, nas seguintes condições:

I - em caso de desligamento do serviço público municipal;

II - a pedido do servidor, para atendimento de necessidade emergencial, devidamente justificada.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.