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Projeto de Lei nº 345/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS BI- MESTRAIS SOBRE OS GASTOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

19/06/2002

Processo

01-0345/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/05/2016 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a realização de audiências públicas bimestrais sobre os gastos em educação no Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará audiências públicas bimestrais na Câmara Municipal de São Paulo sobre os gastos em educação no Município, atendendo à determinação de publicidade prevista no artigo 72 da Lei Federal 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º - Nas audiências públicas a que se refere o artigo 1º desta lei, será apresentado, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo dados sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, as despesas realizadas, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta de vagas e atendimento à demanda em todos os níveis de ensino.

Art. 3º - A Administração Municipal realizará a mesma atividade, bimestralmente, junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua promulgação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.