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Projeto de Lei nº 345/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DOS IMÓVEIS DO PROGRAMA HABITACIONAL RENOVA CENTRO, PARA GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS, POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Apoiadores

Valdecir Cabrabom

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0345/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/05/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de percentual dos imóveis do Programa Habitacional Renova Centro, para Guardas Civis Metropolitanos, Policiais Militares e Policiais Civis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica Assegurada a reserva de 30% (trinta por cento) dos imóveis pertencentes ao Programa Renova Centro para fins de comercialização e venda aos Guardas Civis Metropolitanos, Policiais Militares e Policiais Civis que exercem seu mister no Município de São Paulo.

Art. 2º A reserva de que se refere o artigo anterior será concedida ao Guarda Civil Metropolitano, Policial Militar e Policial Civil que não seja proprietário de bem imóvel na Capital e que comprove possuir renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, deverá incluir, para fins de publicidade, no respectivo sítio na "Internet", a lista de inscrição para a aquisição do bem imóvel, com prioridade para os agentes públicos mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.