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Projeto de Lei nº 345/2011

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PÚBLICAS NOS PONTOS FINAIS DE LINHAS DE ÔNIBUS, E EM DEMAIS ÁREAS COM MAIOR CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

02/08/2011

Processo

01-0345/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Institui no âmbito do Município de São Paulo, a obrigatoriedade da instalações de sanitárias públicas nos pontos finais de linhas de ônibus, e em demais áreas com maior concentração de pessoas, dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os pontos finais de ônibus do município, assim como em áreas com uma concentração maior de pessoas deverão ser dotados de instalações sanitárias públicas.

§ 1º As áreas a que se refere o caput do artigo 1º, serão assim definidas: parques; praças; no entorno de estádios de futebol; ginásios de esporte; ou qualquer outro espaço.

§ 2º As instalações sanitárias constantes no artigo 1º deverão ser distintas para homens, mulheres, crianças e pessoas deficientes.

Art. 2º As instalações sanitárias serão construídas a critério do Poder Executivo, em parceria com as empresas concessionárias e permissionárias de ônibus, bem como outras empresas privadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de julho de 2011. Às Comissões competentes.