Radar Municipal

Projeto de Lei nº 351/2001

Ementa

[VTA05] ALTERA LEI N. 10.541, DE 25 DE MAIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. PRAZO PARA O CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO DOS APO- SENTADOS E PENSIONISTAS COMO CONTRIBUINTES DO HOSPI- TAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL)

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

20/06/2001

Processo

01-0351/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera dispositivos da Lei nº 10.541, de 25 de maio de 1988 e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA

Art. 1º - O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo 1º e transformado em Parágrafo único seu § 2º:

" Art. 1º - Os aposentados e pensionistas poderão obter o cancelamento de suas inscrições como contribuintes do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, desde que o requeiram.

Parágrafo único - O cancelamento da inscrição, de que trata este artigo, não elide a cobrança de débitos eventualmente existentes, de responsabilidade do requerente."

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.