Projeto de Lei nº 351/2001
Ementa
[VTA05] ALTERA LEI N. 10.541, DE 25 DE MAIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. PRAZO PARA O CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO DOS APO- SENTADOS E PENSIONISTAS COMO CONTRIBUINTES DO HOSPI- TAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL)
Autor
Data de apresentação
20/06/2001
Processo
01-0351/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2001 - Recebido por ATM
- 29/06/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/06/2001 - Recebido por CCJ
- 17/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 26/12/2001 - Recebido por ATM
- 03/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/01/2002 - Recebido por LEG3
- 05/02/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/02/2002 - Recebido por ATM
- 12/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 09/06/2005 - Encaminhado por ATM
- 10/06/2005 - Recebido por SGP23
- 14/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 28/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 102, Legislatura 13 em 23/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 104, Legislatura 13 em 27/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 40/2002 de 14/01/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 01/02/2002 atraves do(a) OF ATL 63/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 351/01, do ver. claudio fonseca publ. no dom de 02.02.2002, p.2, c. 3, atraves do Documento Recebido nro. 65/2002
- Oficio CMSP 2070/2005 de 01/06/2005 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/05/2005 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos da Lei nº 10.541, de 25 de maio de 1988 e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º - O Artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação, revogado seu parágrafo 1º e transformado em Parágrafo único seu § 2º:
" Art. 1º - Os aposentados e pensionistas poderão obter o cancelamento de suas inscrições como contribuintes do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, desde que o requeiram.
Parágrafo único - O cancelamento da inscrição, de que trata este artigo, não elide a cobrança de débitos eventualmente existentes, de responsabilidade do requerente."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.