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Projeto de Lei nº 353/2008

Ementa

DENOMINA COMO "PRAÇA DOS AMIGOS DO JARDIM ALTO ALEGRE" A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NA ALTURA DO Nº 200 DA RUA BORZEGUIM, CEP. 08381-660, ENTRE AS RUAS PADRE JÓSIMO MORAIS TAVARES E RUA DO ENSINO, NO JARDIM ALTO ALEGRE, BAIRRO DE SÃO MATEUS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

03/06/2008

Processo

01-0353/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.224, de 29 de junho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/06/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina como " Praça dos Amigos do Jardim Alto Alegre " a área pública inominada, situada na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O logradouro público inominado, situado na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, passa a denominar-se " Praça dos Amigos do Jardim Alto Alegre ".

Artigo 2º - A Praça será dotada de equipamentos públicos como, quadra poliesportiva, pista de caminhada, parque infantil e outros equipamentos compatíveis.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.