Projeto de Lei nº 354/2010
Ementa
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O MÊS DE ESTUDOS SOBRE O ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0354/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/08/2010 - Recebido por SGP2
- 12/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por CCJ
- 28/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2011 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 14/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei 14.485 de 19 de Julho de 2007 com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da cidade de São Paulo o Mês de Estudos sobre o Orçamento Público Municipal, e dá outras providências.
I
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica acrescido inciso ao art.7º, à Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Mês de Estudos sobre o Orçamento público Municipal - a ser realizado anualmente no mês de agosto em data a ser definida pelo Poder Executivo nas regiões das respectivas Subprefeituras da cidade de São Paulo podendo conter os seguintes eventos: seminários, palestras, debates, cursos e outras atividades afins.
§1º Os eventos deverão ser amplamente divulgados na região através de cartazes, mídia eletrônica, jornal de bairro e comunicação expressa às entidades representativas da comunidade local.
§2º A divulgação do evento deverá priorizar o envolvimento de jovens, estudantes e profissionais que atuam nas diversas áreas do serviço público municipal: educação, saúde, limpeza pública, transporte, saneamento básico, meio ambiente, habitação e outros órgãos públicos da respectiva região.
§3º A realização dos eventos mencionados no caput deste artigo poderá contar com a colaboração de entidades e/ou munícipes nas regiões das respectivas Subprefeituras.
Art.2º As atividades a serem desenvolvidas durante "O Mês de Estudos sobre o Orçamento Público Municipal" terão como objetivo:
I- conscientizar o cidadão sobre a importância dos instrumentos do planejamento do município de São Paulo incluindo Plano de Metas, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, na qualidade de vida dos munícipes, principalmente na sua região;
II- incentivar a participação da sociedade nas decisões de interesse da coletividade;
III- promover o exercício da cidadania e a democracia participativa.
Art.3º As sugestões dos munícipes apresentadas em cada um dos eventos realizados deverão ser encaminhadas para a Comissão de Finanças da Câmara Municipal de São Paulo e para a Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias, a constar da data da sua publicação.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.