Projeto de Lei nº 355/2011
Ementa
ACRESCENTA O INC. X AO § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 14.049 DE 05 DE SETEMBRO DE 2005, PARA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA HISTÓRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2011
Processo
01-0355/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/08/2011 - Recebido por CCJ
- 27/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 27/09/2011 - Recebido por ADM
- 03/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 03/11/2011 - Recebido por EDUC
- 15/12/2011 - Encaminhado por EDUC
- 22/12/2011 - Recebido por FIN
- 12/03/2012 - Encaminhado por FIN
- 12/03/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 07/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Acrescenta o inc. X ao § 2º do art. 2º da Lei nº 14.049 de 05 de setembro de 2005, para preservação da memória histórica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inc. X ao § 2º da Lei nº 14.049 de 05 de setembro de 2005, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2º(...)
(...)
X - informações sobre os acontecimentos históricos e culturais que ocorreram naquele local, destacando fatos relevantes ali ocorridos de modo a resguardar sua memória histórica". (NR)
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.