Projeto de Lei nº 356/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO ]PROGRAMA DE MORADIA PARA SER VIDORES MUNICIPAIS] - PMSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/06/2001
Processo
01-0356/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2001 - Recebido por ATM
- 01/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 01/08/2001 - Recebido por CCJ
- 05/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2001 - Recebido por URB
- 23/09/2002 - Encaminhado por URB
- 23/09/2002 - Recebido por LEG3
- 07/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 07/10/2002 - Recebido por URB
- 13/02/2003 - Encaminhado por URB
- 13/02/2003 - Recebido por LEG3
- 26/02/2003 - Encaminhado por LEG3
- 26/02/2003 - Recebido por URB
- 12/06/2003 - Encaminhado por URB
- 12/06/2003 - Recebido por ADM
- 05/09/2003 - Encaminhado por ADM
- 09/09/2003 - Recebido por FIN
- 05/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/06/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/08/2010 - Recebido por SGP2
- 17/08/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/08/2010 - Recebido por FIN
- 04/10/2011 - Encaminhado por FIN
- 04/10/2011 - Recebido por SGP23
- 04/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 04/10/2011 - Recebido por SGP2
- 06/10/2011 - Encaminhado por SGP2
- 06/10/2011 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 03/08/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/08/2017 - Recebido por SGP22
- 03/08/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/08/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 11/08/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 11/08/2017 - Recebido por SGP21
Encaminhamento
- Oficio CMSP 571/2002 de 26/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/12/2002 atraves do(a) of. atl 730/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 857/2002
- Oficio CMSP 23/2003 de 18/02/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/04/2003 atraves do(a) OF. ATL 172/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 172/2003
- Oficio CMSP 135/2011 de 14/04/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , informação pl 356/01
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/07/2011 atraves do(a) OF. ATL 261/2011-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações solicitadas pelo ver. cláudio fonseca ref. a criação do programa de moradia para servidores municipais, atraves do Documento Recebido nro. 1913/2011
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre criação do "Programa de Moradia para Servidores Municipais" - PMSM, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, d e c r e t a:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Moradia para Servidores Municipais" - PMSM, que tem como objetivo a destinação de 10% das unidades habitacionais construídas pelos órgãos municipais para serem entregues a servidores municipais de baixa renda.
Art. 2º Para dar cumprimento ao que dispõe o Artigo 1º da presente Lei, o Executivo, através de seus órgãos competentes, manterá uma lista de inscrição acessível a todos os servidores municipais interessados na obtenção de moradia através deste Programa, na qual serão incluídos em ordem crescente, dos menores para os maiores padrões de vencimento.
Parágrafo único - Não poderá participar deste Programa o servidor municipal que já seja possuidor de um imóvel situado na área deste Município de São Paulo, sob pena de, sendo descoberto, perder a unidade habitacional distribuída e todas as prestações até então pagas.
Art. 3º O Poder Executivo terá 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta Lei, a partir da data de sua promulgação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.