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Projeto de Lei nº 356/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO ]PROGRAMA DE MORADIA PARA SER VIDORES MUNICIPAIS] - PMSM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

20/06/2001

Processo

01-0356/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre criação do "Programa de Moradia para Servidores Municipais" - PMSM, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, d e c r e t a:

Art. 1º Fica instituído o "Programa de Moradia para Servidores Municipais" - PMSM, que tem como objetivo a destinação de 10% das unidades habitacionais construídas pelos órgãos municipais para serem entregues a servidores municipais de baixa renda.

Art. 2º Para dar cumprimento ao que dispõe o Artigo 1º da presente Lei, o Executivo, através de seus órgãos competentes, manterá uma lista de inscrição acessível a todos os servidores municipais interessados na obtenção de moradia através deste Programa, na qual serão incluídos em ordem crescente, dos menores para os maiores padrões de vencimento.

Parágrafo único - Não poderá participar deste Programa o servidor municipal que já seja possuidor de um imóvel situado na área deste Município de São Paulo, sob pena de, sendo descoberto, perder a unidade habitacional distribuída e todas as prestações até então pagas.

Art. 3º O Poder Executivo terá 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar esta Lei, a partir da data de sua promulgação.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.