Radar Municipal

Projeto de Lei nº 357/2001

Ementa

ESTABELECE MEDIDAS DESTINADAS A FAVORECER A COMUNICA- ÇÃO COM AS PESSOAS QUE POSSUEM DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

26/06/2001

Processo

01-0357/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece medidas destinadas a favorecer a comunicação com as pessoas que possuem deficiência auditiva.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado que as emissoras de televisão incluam nas transmissões de seus programas de jornalismo, local e regional, intérprete em língua de sinais brasileira, visando à compreensão das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.