Radar Municipal

Projeto de Lei nº 36/2002

Ementa

"'DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS BENS PÚBLICOS E PRIVADOS UTILIZADOS PARA SHOWS E EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA NA CIDADE DE SÃO PAULO'"

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0036/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 20/05/2014 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a limpeza dos bens públicos e privados utilizados para shows e eventos de qualquer natureza na cidade de São Paulo"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art 1º - Obriga os promotores de eventos e shows a fazerem a limpeza da área pública utilizada, bem como a de pertences privados localizados na área em questão.

Art 2º - A limpeza do local público deverá ser realizada imediatamente após o término do evento.

Art 3º - Será de total responsabilidade do organizador a preservação que se refere à área ajardinada, bem como o serviço de atendimento médico, instalação de sanitários e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes.

Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação

Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.