Projeto de Lei nº 360/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFAS RELATIVAS AO SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS HOMENS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/06/2005
Processo
01-0360/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2005 - Recebido por SGP22
- 02/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 02/09/2005 - Recebido por CCJ
- 11/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2005 - Recebido por ECON
- 22/05/2006 - Encaminhado por ECON
- 22/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 22/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 23/06/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 252/2005 de 11/11/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/01/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 433/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 15/2006
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção de tarifas relativas ao sistema de transporte urbano coletivo do Município de Município de São Paulo, aos homens com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica garantido aos homens com idade igual ou superior a sessenta anos, gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.