Projeto de Lei nº 360/2007
Ementa
DENOMINA "RUA ESTEVAM HERNANDES" O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA PROJETADA, COMPREENDIDA ENTRE A PRAÇA DO POVO HÚNGARO E A RUA GREGÓRIO SERRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/05/2007
Processo
01-0360/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.699, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/05/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 16/01/2008 - Encaminhado por CCJ
- 16/01/2008 - Recebido por SGP21
- 16/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2008 - Recebido por SGP23
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/02/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 201, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 345/2007 de 16/08/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 24/09/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 539/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2763/2007
- Oficio CMSP 83/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina "RUA ESTEVAM HERNANDES" o logradouro público denominado Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e a Rua Gregório Serrão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Denomina RUA ESTEVAM HERNANDES o logradouro público denominado Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e Rua Gregório Serrão, no bairro de Vila Mariana.
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.