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Projeto de Lei nº 361/2010

Ementa

FICA DETERMINADO A OBRIGATORIEDADE DE POLICIAMENTO FIXO, DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO, EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS, BEM COMO EM OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

04/08/2010

Processo

01-0361/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/05/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Fica determinado a obrigatoriedade de policiamento fixo, de Guarda Civil metropolitano em todas as escolas municipais, bem como em outros equipamentos públicos municipais, e dá outras providências,"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica determinado a obrigatoriedade pelo poder público municipal, em determinar policiamento da Guarda Civil Metropolitana, junto as Escolas Municipais da Cidade de São Paulo, com a finalidade de proteger o patrimônio público municipal, bem como dirigentes, professores, alunos e demais servidores.

Parágrafo Único - A obrigatoriedade acima citada, estende-se a todos os equipamentos públicos municipais, que porventura possam em razão das circunstâncias de localização, serem objeto de danos e/ou outras situações iminentes de perigo.

Artigo 2º - Ao Comandante da Guarda Civil Metropolitana em conjunto com a Secretarias Municipal de Segurança e Educação, estabelecerá e determinará o efetivo de guardas para melhor atender a demanda das escolas e dos equipamentos públicos municipais.

Artigo 3º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 06 (seis) meses, impreterivelmente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das seções, Às Comissões competentes.