Projeto de Lei nº 362/2011
Ementa
ACRESCENTA OS ITENS 9.3.1.2 E 9.3.1.3 À SEÇÃO 9.3 - "INSTALAÇÕES PREDIAIS", DO ANEXO I DA LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE PARA OBTER O HABITE-SE AS NOVAS EDIFICAÇÕES CONDOMINIAIS VERTICAIS DEVERÃO POSSUIR RESERVATÓRIOS PARA CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL PARA USO NÃO POTÁVEL)
Autor
Data de apresentação
03/08/2011
Processo
01-0362/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/08/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 09/01/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/01/2013 - Recebido por SGP22
- 14/01/2013 - Encaminhado por SGP22
- 14/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2013 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/08/2013 - Recebido por CCJ
- 23/09/2013 - Encaminhado por CCJ
- 23/09/2013 - Recebido por URB
- 04/02/2015 - Encaminhado por URB
- 04/02/2015 - Recebido por SGP21
- 05/02/2015 - Encaminhado por SGP21
- 11/02/2015 - Recebido por SGP12
- 11/02/2015 - Encaminhado por SGP12
- 11/02/2015 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 185, Legislatura 16 em 04/02/2015
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2011, p. 131
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Acrescenta os itens 9.3.1.2 e 9.3.1.3 à Seção 9.3 - "Instalações Prediais", do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º. Ficam acrescidos os itens 9.3.1.2 e 9.3.1.3 à Seção 9.3 - "Instalações Prediais", do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações), com a seguinte redação:
"9.3.1.2 - As novas edificações condominiais verticais residenciais, comerciais ou de uso misto, para a obtenção do Certificado de Conclusão (Habite-se), deverão ser dotadas de reservatórios para captação e utilização de água pluvial para uso não potável.
9.3.1.3 - Os responsáveis pelos projetos apresentados ficam obrigados a assinar termo de compromisso específico, visando à instalação do sistema de coleta e filtragem de água pluvial.".
Artigo 2º - Aplica-se o disposto nesta lei aos projetos protocolizados para aprovação a partir da data de publicação de seu decreto regulamentar.
Artigo 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em
Às Comissões competentes.