Radar Municipal

Projeto de Lei nº 363/2004

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Flavia Pereira, Juliana Cardoso e Professor Toninho Vespoli

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0363/2004

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.755, de 13 de novembro de 2017

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2017 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o Dia da Visibilidade Lésbica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Dia da Visibilidade Lésbica, que será comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2° - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3° - O Executivo envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar a população e registrar a luta pela consolidação efetiva da igualdade e a superação das situações de exclusão das mulheres lésbicas e de todos os segmentos oprimidos e marginalizados da sociedade.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.