Projeto de Lei nº 363/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE LEITE MATERNO "QUEM DOA LEITE MATERNO DOA VIDA", E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
03/08/2011
Processo
01-0363/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.336, de 30 de dezembro de 2015
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/08/2011 - Recebido por SGP22
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 05/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 29/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/08/2011 - Recebido por CCJ
- 24/10/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2011 - Recebido por ADM
- 13/12/2011 - Encaminhado por ADM
- 13/12/2011 - Recebido por SAUDE
- 12/04/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 12/04/2012 - Recebido por FIN
- 13/11/2012 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 07/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/03/2013 - Recebido por SGP21
- 03/12/2015 - Encaminhado por SGP21
- 04/12/2015 - Recebido por SGP23
- 04/01/2016 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2016 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 270, Legislatura 16 em 07/10/2015
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 285, Legislatura 16 em 25/11/2015
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2942/2015 de 26/11/2015 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/12/2015 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Parecer
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2011, p. 131
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno "Quem doa Leite Materno doa Vida", e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno denominado "Quem doa leite materno doa vida".
Art. 2º O Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno terá como objetivos fundamentais o incentivo a doação de leite humano materno e a expansão da coleta de lei materno criada pela Lei Municipal nº 13.296, de 15 de janeiro de 2002.
Parágrafo único. O Programa "Quem doa leite materno doa vida" será implementado por campanha de publicidade que deverá expor a necessidade da doação de leite materno ao Banco de Leite Humano da municipalidade e enfatizar que a disponibilização de leite humano para recém-nascidos prematuros ou de baixo peso é essencial na garantia da vida, crescimento e desenvolvimento saudável a essas crianças.
Art. 3º O Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno não tem prazo de extinção definido, devendo os órgãos competentes responsáveis pela sua execução sempre utilizarem do programa para junto com as leis vigentes aprimorá-lo e sempre torná-lo dinâmico, de fácil entendimento pelo público com linguagem popular.
Parágrafo único. A campanha publicitária deverá ser de incentivo a doação de leite materno, com dados e informações dos locais do Banco de Leite Humano.
Art. 4º Como forma de incentivo a doação fica autorizado ao Poder Executivo a concessão de benefícios fiscais da Nota Fiscal Paulistana as mulheres doadoras de leite materno ou a criação de outro benefício.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios da concessão do benefício as doadoras de leite materno.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.