Radar Municipal

Projeto de Lei nº 364/2011

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O CADASTRO E MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

03/08/2011

Processo

01-0364/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2011, p. 132

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Estabelece diretrizes para o cadastro e matrícula na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, observará as diretrizes constantes desta lei para o cadastro e matrícula na Educação Infantil na Rede de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 2º - As crianças em regime de abrigo serão priorizadas na matrícula. Caso não haja possibilidade de matrícula imediata por falta de vaga, esta deverá ter prioridade no cadastramento.

Art. 3º - As organizações sociais ou entidades na qual as crianças que se encontram em regime de abrigo, deverão responsabilizar-se pelo cadastro e matrícula do menor.

Parágrafo único - As organizações sociais ou entidades deverão apresentar no ato do cadastro e da matrícula documento que comprove a situação de regime de abrigo da criança.

Art. 4º - A prioridade do cadastro e da matrícula deverá constar da Portaria que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na Educação Infantil.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Às Comissões competentes".