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Projeto de Lei nº 365/2009

Ementa

DENOMINA "PÓLO CULTURAL GRAJAÚ NO 3º MILÊNIO", CONHECIDO COMO NOVO CALÇADÃO DO GRAJAÚ - PÓLO CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR OSCAR BARRETO FILHO, ESQUINA COM A RUA JOSÉ ANTUNES CERDEIRA, NO BAIRRO PARQUE AMÉRICA, DISTRITO DO GRAJAÚ)

Autor

Milton Leite

Data de apresentação

27/05/2009

Processo

01-0365/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.018, de 25 de junho de 2014

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/06/2014 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "Pólo Cultural Grajaú no 3º Milênio", conhecido como novo Calçadão do Grajaú - Pólo Cultural, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Denomina "Pólo Cultural Grajaú no 3º Milênio", o novo equipamento público, conhecido como o novo Calçadão do Grajaú - Pólo Cultural, administrado pela Subprefeitura de Capela do Socorro, localizado na Rua Professor Oscar Barreto Filho, esquina com a Rua José Antunes Cerdeira, no Bairro Parque América, Distrito do Grajaú.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.