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Projeto de Lei nº 366/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE AGENDAMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

03/06/2003

Processo

01-0366/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre agendamento de consultas médicas nas unidades de saúde do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O munícipe interessado em marcar uma consulta médica, terá à sua disposição as seguintes opções:

I - Dirigir-se a um Posto de Saúde sob responsabilidade do município, localizado no seu bairro para:

a) fazer o seu cadastro;

b) agendar a consulta pretendida, com o que fica assegurado o acompanhamento da moléstia;

II - dirigir-se a uma unidade de Pronto Socorro sob a responsabilidade do município;

III - marcar a consulta via telefone ou outra forma de comunicação à distância.

Art. 2º - A demora aproximada para o atendimento da consulta não poderá exceder o prazo de 07 (sete) dias, sob pena de obrigar a municipalidade a assumir os custos que advirem de um atendimento particular.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de junho de 2003. Às Comissões competentes.