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Projeto de Lei nº 366/2008

Ementa

CRIA O "MUSEU DO MEIO AMBIENTE" EM ÁREA REMANESCENTE DE DESAPROPRIAÇÃO A SER DEFINIDA PELO EXECUTIVO, NA ORLA DA REPRESA GUARAPIRANGA, ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

03/06/2008

Processo

01-0366/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o "Museu do Meio Ambiente", em área remanescente de desapropriação a ser definida pelo Executivo, na orla da Represa Guarapiranga, âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Museu do Meio Ambiente, em área remanescente de desapropriação a ser definida pelo Executivo, na orla da Represa Guarapiranga, âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º - O acervo do museu de que trata o artigo anterior será formado por objetos, fotografias, películas e outros elementos ou formas de expressão e documentação, além de bibliográfico, que se constituam em cultura ambiental e estimulem a cidadania em defesa do meio ambiente.

Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá receber em doação material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Museu.

Art. 3º - O "Museu do Meio Ambiente" terá uma biblioteca aberta permanentemente à visitação e consulta para estudantes e pesquisadores do tema.

Art. 4º - Nas instalações do Museu de que trata a presente lei deverão ser programados eventos periódicos com o objetivo de estimular entre seus freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da questão ambiental.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Junho de 2008. Às Comissões competentes.