Projeto de Lei nº 366/2008
Ementa
CRIA O "MUSEU DO MEIO AMBIENTE" EM ÁREA REMANESCENTE DE DESAPROPRIAÇÃO A SER DEFINIDA PELO EXECUTIVO, NA ORLA DA REPRESA GUARAPIRANGA, ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
03/06/2008
Processo
01-0366/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2008 - Recebido por SGP22
- 10/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 23/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/06/2008 - Recebido por CCJ
- 23/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 17/08/2012 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2012 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 13/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2017 - Recebido por SGP21
- 29/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 29/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 12/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o "Museu do Meio Ambiente", em área remanescente de desapropriação a ser definida pelo Executivo, na orla da Represa Guarapiranga, âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica criado o Museu do Meio Ambiente, em área remanescente de desapropriação a ser definida pelo Executivo, na orla da Represa Guarapiranga, âmbito da Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º - O acervo do museu de que trata o artigo anterior será formado por objetos, fotografias, películas e outros elementos ou formas de expressão e documentação, além de bibliográfico, que se constituam em cultura ambiental e estimulem a cidadania em defesa do meio ambiente.
Parágrafo único - O Poder Público Municipal poderá receber em doação material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Museu.
Art. 3º - O "Museu do Meio Ambiente" terá uma biblioteca aberta permanentemente à visitação e consulta para estudantes e pesquisadores do tema.
Art. 4º - Nas instalações do Museu de que trata a presente lei deverão ser programados eventos periódicos com o objetivo de estimular entre seus freqüentadores a compreensão e a postura salutar diante da questão ambiental.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Junho de 2008. Às Comissões competentes.